Legislação

Lei 11.641, de 11/01/2008

Art.
Art. 7º

- Os recursos financeiros da UFCSPA serão provenientes de:

I – dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe sejam conferidos;

II – auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;

III – recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais;

IV – resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;

V – receitas eventuais a título de retribuição por serviços prestados a terceiros necessariamente em áreas que tenham vinculação com seus fins institucionais;

VI - taxas e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância à legislação pertinente; e

VII – saldo de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica.

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