Legislação
Lei 11.641, de 11/01/2008
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – transferir saldos orçamentários da FFFCMPA para a UFCSPA, observadas as mesmas atividades, projetos e operações especiais, com as correspondentes categorias econômicas e grupos de despesa previstos na lei orçamentária; e
II – praticar atos e adotar as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Parágrafo único - Até que se efetive a transferência autorizada no inc. I do caput deste artigo, as despesas de pessoal e encargos, custeio e capital necessárias ao funcionamento da UFCSPA correrão à conta dos recursos destinados à FFFCMPA, constantes do Orçamento da União.
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