Legislação

Lei 11.644, de 10/03/2008

Art.

Trabalhista. Acrescenta CLT, art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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