Legislação

Lei 11.647, de 24/03/2008

Art. 11

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 11

- A população estimada pelo IBGE para 2007, por Estado e Município, conforme publicação do Diário Oficial da União de 5/10/2007, constitui a referência para execução orçamentária da programação, constante desta Lei, submetida a critério populacional.

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