Legislação
Lei 11.647, de 24/03/2008
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 13- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
Anexo V alterado pela Lei 11.830, de 27/11/2008.
Anexo V alterado pela Lei 11.744, de 21/07/2008.
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