Legislação

Lei 11.650, de 04/04/2008

Art.
Art. 2º

- Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil são:

I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;

II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;

III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;

IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil;

V – apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

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