Legislação
Lei 11.652, de 07/04/2008
- Os recursos da EBC serão constituídos da receita proveniente:
I - de dotações orçamentárias;
II - da exploração dos serviços de radiodifusão pública de que trata esta Lei;
III - no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) da arrecadação da contribuição instituída no art. 32 desta Lei;
IV - de prestação de serviços a entes públicos ou privados, da distribuição de conteúdo, modelos de programação, licenciamento de marcas e produtos e outras atividades inerentes à comunicação;
V - de doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
VI - de apoio cultural de entidades de direito público e de direito privado, sob a forma de patrocínio de programas, eventos e projetos;
VII - de publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado, vedada a veiculação de anúncios de produtos ou serviços;
VIII - da distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da administração pública federal, segundo o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei;
IX - de recursos obtidos nos sistemas instituídos pelas Lei 8.313, de 23/12/1991, Lei 8.685, de 20/07/1993, e Lei 11.437, de 28/12/2006;
X - de recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
XI - de rendimentos de aplicações financeiras que realizar;
XII - de rendas provenientes de outras fontes, desde que não comprometam os princípios e objetivos da radiodifusão pública estabelecidos nesta Lei.
§ 1º - Para os fins do disposto nesta Lei, entende-se apoio cultural como pagamento de custos relativos à produção de programação ou de um programa específico, sendo permitida a citação da entidade apoiadora, bem como de sua ação institucional, sem qualquer tratamento publicitário.
§ 2º - O tempo destinado à publicidade institucional não poderá exceder 15% (quinze por cento) do tempo total de programação da EBC.
§ 3º - Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, fica a EBC equiparada às agências a que se refere a Lei 4.680, de 18/06/65.
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