Legislação
Lei 11.652, de 07/04/2008
- O Conselho de Administração, cujos membros serão nomeados pelo Presidente da República, será constituído:
I - por um Presidente, indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 744, de 01/09/2016).Medida Provisória 744, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. I).
Redação anterior (original): [I - de 1 (um) Presidente, indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;]
II - pelo Diretor-Presidente da Diretoria Executiva;
Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 744, de 01/09/2016).Medida Provisória 744, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. II).
Redação anterior (original): [II - do Diretor-Presidente da Diretoria Executiva;]
III - por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação;
Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. III. Origem da Medida Provisória 744, de 01/09/2016).Medida Provisória 744, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. III).
Redação anterior (original): [III - de 1 (um) Conselheiro, indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;]
IV - por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Cultura;
Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. IV. Origem da Medida Provisória 744, de 01/09/2016).Medida Provisória 744, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).
Redação anterior: [IV - de 1 (um) Conselheiro, indicado pelo Ministro de Estado das Comunicações; e]
V - por um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. V. Origem da Medida Provisória 744, de 01/09/2016).Medida Provisória 744, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. V).
Redação anterior: [V - de 1 (um) Conselheiro, indicado conforme o Estatuto.]
VI - por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (acrescenta o inc. VI. Origem da Medida Provisória 744, de 01/09/2016).Medida Provisória 744, de 01/09/2016, art. 1º (acrescenta o inc. VI).
VII - por um membro representante dos empregados da EBC, escolhido na forma estabelecida por seu Estatuto; e
Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (acrescenta o inc. VII. Origem da Medida Provisória 744, de 01/09/2016).Medida Provisória 744, de 01/09/2016, art. 1º (acrescenta o inc. VII).
VIII - por dois membros independentes, indicados na forma do art. 22 da Lei 13.303, de 30/06/2016.
Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (acrescenta o inc. VIII).§ 1º - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
§ 2º - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 3º - O quórum de deliberação é o de maioria absoluta de seus membros.
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