Legislação

Lei 11.652, de 07/04/2008

Art. 13
Art. 13

- O Conselho de Administração, cujos membros serão nomeados pelo Presidente da República, será constituído:

I - por um Presidente, indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 744, de 01/09/2016).
Medida Provisória 744, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - de 1 (um) Presidente, indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;]

II - pelo Diretor-Presidente da Diretoria Executiva;

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 744, de 01/09/2016).
Medida Provisória 744, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - do Diretor-Presidente da Diretoria Executiva;]

III - por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação;

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. III. Origem da Medida Provisória 744, de 01/09/2016).
Medida Provisória 744, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - de 1 (um) Conselheiro, indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;]

IV - por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Cultura;

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. IV. Origem da Medida Provisória 744, de 01/09/2016).
Medida Provisória 744, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - de 1 (um) Conselheiro, indicado pelo Ministro de Estado das Comunicações; e]

V - por um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. V. Origem da Medida Provisória 744, de 01/09/2016).
Medida Provisória 744, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - de 1 (um) Conselheiro, indicado conforme o Estatuto.]

VI - por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (acrescenta o inc. VI. Origem da Medida Provisória 744, de 01/09/2016).
Medida Provisória 744, de 01/09/2016, art. 1º (acrescenta o inc. VI).

VII - por um membro representante dos empregados da EBC, escolhido na forma estabelecida por seu Estatuto; e

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (acrescenta o inc. VII. Origem da Medida Provisória 744, de 01/09/2016).
Medida Provisória 744, de 01/09/2016, art. 1º (acrescenta o inc. VII).

VIII - por dois membros independentes, indicados na forma do art. 22 da Lei 13.303, de 30/06/2016.

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (acrescenta o inc. VIII).

§ 1º - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros.

§ 2º - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.

§ 3º - O quórum de deliberação é o de maioria absoluta de seus membros.

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Lei 13.303, de 30/06/2016, art. 22 (Administrativo. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)