Legislação
Lei 11.652, de 07/04/2008
- A Diretoria Executiva será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor-Geral e quatro diretores.
Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 744, de 01/09/2016).Medida Provisória 744, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao artigo).
§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva serão nomeados e exonerados pelO Presidente da República.
§ 2º - (VETADO).
§ 3º - A indicação de membros para a composição da Diretoria Executiva deverá atender aos ditames previstos no art. 17 da Lei 13.303, de 30/06/2016.
§ 4º - Sem prejuízo do disposto na legislação, os membros da Diretoria Executiva estão submetidos ao cumprimento das obrigações constantes nos arts. 16 a 22 da Lei 13.303, de 30/06/2016.
§ 5º - (VETADO).
§ 6º - Os membros da Diretoria Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a legislação, com o Estatuto da EBC e com as diretrizes institucionais emanadas pelo Conselho de Administração.
§ 7º - As atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão definidas pelo Estatuto.
Redação anterior: [Art. 19 - A Diretoria Executiva será composta de 1 (um) Diretor-Presidente e 1 (um) Diretor-Geral, nomeados pelo Presidente da República, e até 6 (seis) diretores, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.
§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o Estatuto da EBC e com as diretrizes institucionais emanadas pelo Conselho de Administração.
§ 2º - O mandato do Diretor-Presidente será de 4 (quatro) anos.
§ 3º - Os membros da Diretoria Executiva ser㺠- destituídos nas hipóteses legais ou se receberem 2 (dois) votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de 12 (doze) meses, emitidos com interstício mínimo de 30 (trinta) dias entre ambos.
§ 4º - As atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão definidas pelo Estatuto.]
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