Legislação

Lei 11.653, de 07/04/2008

Art. 12

Capítulo II - DA GESTÃO DO PLANO (Ir para)

Seção III - DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (Ir para)

Art. 12

- O Poder Executivo fica autorizado a suplementar, por decreto, dotações consignadas nas ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, integrantes da lei orçamentária anual e devidamente identificadas no SIAFI, até o limite de 30% (trinta por cento) de cada ação, mediante o cancelamento de até 30% (trinta por cento) de cada ação orçamentária integrante do PAC, exceto se outro critério for fixado pela lei orçamentária anual.

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