Legislação

Lei 11.653, de 07/04/2008

Art.

Capítulo I - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO (Ir para)

Art. 2º

- O Plano Plurianual 2008-2011 organiza a atuação governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.

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