Legislação
Lei 11.653, de 07/04/2008
Capítulo II - DA GESTÃO DO PLANO (Ir para)
Seção VI - DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL (Ir para)
Art. 21- O Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal garantirá o acesso, pela Internet, às informações constantes do sistema de informações gerenciais e de planejamento para fins de consulta pela sociedade.
Parágrafo único - Os membros do Congresso Nacional terão acesso irrestrito, para fins de consulta, aos sistemas informatizados relacionados à elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual.
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