Legislação
Lei 11.653, de 07/04/2008
Capítulo I - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO (Ir para)
Art. 5º- Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais, ressalvado o disposto no § 2º do art. 6º.
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