Legislação
Lei 11.653, de 07/04/2008
Capítulo II - DA GESTÃO DO PLANO (Ir para)
Seção I - ASPECTOS GERAIS (Ir para)
Art. 9º- Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual 2008-2011.
Parágrafo único - O Poder Executivo manterá atualizado, na Internet, o conjunto de informações necessárias ao acompanhamento da gestão do Plano.
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