Legislação
Lei 11.661, de 24/04/2008
Art. 5º
Art. 5º
- O inc. II do art. 2º da Lei 11.539, de 08/11/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 2º - (...).
(...).
II - 800 (oitocentos) cargos de Analistas de Infra-Estrutura.] (NR)
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