Legislação
Lei 11.663, de 24/04/2008
- A Lei 11.134, de 15/07/2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:
Parágrafo único - A GCEF integra os proventos na inatividade remunerada dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.]
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