Legislação

Lei 11.679, de 27/05/2008

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva

FUNÇÃOFC ANTERIORFC POSTERIORTOTAL
EXECUTANTEFC-01FC-0264
AUXILIAR ESPECIALIZADOFC-01FC-0213
AGENTE ESPECIALIZADOFC-01FC-0202
ASSISTENTE ESPECIALIZADOFC-02FC-03177
ASSISTENTE ADMINISTRATIVOFC-03FC-04417
OFICIAL DE GABINETEFC-03FC-0432
SECRETÁRIO DEAUDIÊNCIAFC-04FC-0568
COORDENADOR DE SERVIÇOFC-04FC-05116
CHEFE DE GABINETEFC-04FC-0532
ASSIST. JUIZ DEFC-04FC-0541
PRESIDENTE DE JUNTA   
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