Legislação

Lei 11.692, de 10/06/2008

Art. 14
Art. 14

- O Projovem Campo - Saberes da Terra tem como objetivo elevar a escolaridade dos jovens da agricultura familiar, integrando a qualificação social e formação profissional, na forma do art. 81 da Lei 9.394, de 20/12/1996, estimulando a conclusão do ensino fundamental e proporcionando a formação integral do jovem, na modalidade educação de jovens e adultos, em regime de alternância, nos termos do regulamento. [[Lei 9.394/1996, art. 81.]]

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