Legislação

Lei 11.692, de 10/06/2008

Art.
Art. 9º

- O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, compreendido entre os serviços de que trata o art. 23 da Lei 8.742, de 7/12/1993, tem como objetivos: [[Lei 8.742/1993, art. 23.]]

I - complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária; e

II - criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.

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