Legislação

Lei 11.693, de 11/06/2008

Art.
Art. 1º

- O parágrafo único do art. 25 da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 25 - (...).
Parágrafo único - São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o Advogado-Geral da União, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência e o Presidente do Banco Central do Brasil.] (NR)
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