Legislação

Lei 11.693, de 11/06/2008

Art.
Art. 2º

- A Lei 10.678, de 23/05/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 4º - Fica criado, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, 1(um) cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6.
Parágrafo único - (Revogado).] (NR)
[Art. 4º-A - Fica transformado o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.]
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