Legislação

Lei 11.697, de 13/06/2008

Art. 38

Livro I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Ir para)

Título III - DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO NO DISTRITO FEDERAL (Ir para)

Capítulo III - DA JUSTIÇA MIILTAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)
Art. 38

- Os Conselhos de Justiça serão de 2 (duas) espécies:

I - Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;

II - Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.

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