Legislação
Lei 11.697, de 13/06/2008
Livro II - DOS SERVIÇOS AUXILIARES (Ir para)
Título II - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DOS OFICIOS JUDICIAIS (Ir para)
Art. 69- Nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, haverá um serviço de Distribuição de Mandados, ao qual compete:
I - receber os mandados oriundos dos diversos Juízos;
II - proceder à sua distribuição entre os Oficiais de Justiça, conforme sistema de zoneamento fixado pelo Juiz Diretor do Fórum;
III - efetuar o registro dos mandados recebidos e distribuídos, velando para que sejam devolvidos aos Juízes de origem nos prazos legais e comunicando-lhes eventuais irregularidades;
IV - exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Corregedor e pelo Juiz Diretor do Fórum.
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