Legislação
Lei 11.697, de 13/06/2008
Livro II - DOS SERVIÇOS AUXILIARES (Ir para)
Título II - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Capítulo III - DOS DIRETORES DE SECRETARIA, OFICIAIS DE JUSTIÇA, CONTADORES-PARTIDORES, DISTRIBUIDORES E DEPOSITÁRIOS PÚBLICOS (Ir para)
Art. 72- O Juiz Diretor do Fórum de cada Circunscrição Judiciária designará os oficiais de justiça que devam desempenhar as funções de porteiro dos auditórios, realizar as praças e os leilões individuais e coletivos, quando não indicado leiloeiro pelas partes.
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