Legislação

Lei 11.697, de 13/06/2008

Art. 73

Livro II - DOS SERVIÇOS AUXILIARES (Ir para)

Título II - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Capítulo III - DOS DIRETORES DE SECRETARIA, OFICIAIS DE JUSTIÇA, CONTADORES-PARTIDORES, DISTRIBUIDORES E DEPOSITÁRIOS PÚBLICOS (Ir para)
Art. 73

- Poderá o Corregedor designar um dos Depositários Públicos para servir como Coordenador dos Depósitos Públicos.

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