Legislação
Lei 11.697, de 13/06/2008
Livro IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 85- A criação dos cargos constantes do Anexo I desta Lei sujeita-se ao cronograma previsto no Anexo V desta Lei e desde que atendidas as disposições constantes dos incisos I e II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
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