Legislação
Lei 11.700, de 13/06/2008
Art. 0º
(Vigência em 01/01/2009). Acrescenta inciso X ao caput do art. 4º da Lei 9.394, de 20/12/96, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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