Legislação
Lei 11.700, de 13/06/2008
Art. 1º
Art. 1º
- O caput do art. 4º da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
[Art. 4º - (...).
(...).
X - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.] (NR)
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