Legislação
Lei 11.726, de 23/06/2008
- O Presidente do Conselho de Autoridade Portuária, como referido na alínea [a] do inciso I do caput do art. 31 da Lei 8.630, de 25/02/1993, será indicado pela Secretaria Especial de Portos e representá-la-á em cada porto organizado.
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