Legislação
Lei 11.732, de 30/06/2008
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto ao caput do art. 3º desta Lei, o disposto no inciso I do caput do art. 106 da Lei 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;