Legislação

Lei 11.732, de 30/06/2008

Art.
Art. 8º

- O prazo a que se refere o art. 25 da Lei 11.508, de 20/07/2007, fica prorrogado até o dia 1º de julho de 2010.

Artigo com redação dada pela Lei 11.941, de 03/12/2008.

Redação anterior: [Art. 8º - O prazo a que se refere o art. 25 da Lei 11.508, de 20/07/2007, fica prorrogado por 12 (doze) meses contados da publicação desta Lei.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total