Legislação
Lei 11.732, de 30/06/2008
- O prazo a que se refere o art. 25 da Lei 11.508, de 20/07/2007, fica prorrogado até o dia 1º de julho de 2010.
Artigo com redação dada pela Lei 11.941, de 03/12/2008.
Redação anterior: [Art. 8º - O prazo a que se refere o art. 25 da Lei 11.508, de 20/07/2007, fica prorrogado por 12 (doze) meses contados da publicação desta Lei.]
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