Legislação
Lei 11.732, de 30/06/2008
Art. 9º
Art. 9º
- A ementa da Lei 8.256, de 25/11/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima e dá outras providências.] (NR)
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