Legislação

Lei 11.738, de 16/07/2008

Art.
Art. 1º

- Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea [e] do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. [[ADCT/88, art. 60.]]

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ADCT/88, art. 60, III, «e] (Piso salarial. Professor. Educação básica).