Legislação
Lei 11.739, de 16/07/2008
- Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a Instituições Federais de Ensino Superior, os seguintes cargos e funções:
I – 2.300 (dois mil e trezentos) cargos efetivos de professor da Carreira do Magistério Superior; e
II – 1.075 (mil e setenta e cinco) cargos efetivos técnico-administrativos, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - A redistribuição dos cargos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas, instituídos em 2005 e que vierem a ser instituídos nos exercícios seguintes.
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