Legislação
Lei 11.741, de 16/07/2008
Art. 3º
Art. 3º
- O Capítulo III do Título V da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a ser denominado [Da Educação Profissional e Tecnológica].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;