Legislação

Lei 11.741, de 16/07/2008

Art.
Art. 5º

- Revogam-se os §§ 2º e 4º do art. 36 e o parágrafo único do art. 41 da Lei 9.394, de 20/12/96.

Brasília, 16/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad

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