Legislação

Lei 11.747, de 21/07/2008

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

a) excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 82.875.144,00 (oitenta e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais); e

b) anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 14.644.017,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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