Legislação
Lei 11.754, de 23/07/2008
Art. 2º
Art. 2º
- A Seção II do Capítulo I da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 24-B:
[Art. 24-B - À Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República no planejamento nacional e na elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional.
§ 1º - A Secretaria de Assuntos Estratégicos tem como estrutura básica o Gabinete, a Subchefia Executiva e até 2 (duas) Subsecretarias.
§ 2º - As competências atribuídas no caput deste artigo à Secretaria de Assuntos Estratégicos compreendem:
I - o planejamento nacional de longo prazo;
II - a discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;
III - a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo; e
IV - a elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo.] (NR)
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