Legislação

Lei 11.754, de 23/07/2008

Art.
Art. 3º

- Fica criada a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único - A Secretaria de Assuntos Estratégicos de que trata o caput deste artigo é órgão essencial da Presidência da República.

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