Legislação
Lei 11.757, de 28/07/2008
- Fica revogado o art. 2º, e o Anexo I da Lei 11.663, de 24/04/2008.
Brasília, 28/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva - José Antonio Dias Toffoli
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
POSTO/GRADUAÇÃO | VALOR EM R$ |
OFICIAIS SUPERIORES |
|
Coronel | 6.192,73 |
Tenente-Coronel | 5.951,09 |
Major | 5.354,99 |
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS |
|
Capitão | 4.518,56 |
OFICIAIS SUBALTERNOS |
|
1o Tenente | 3.993,85 |
2o Tenente | 3.737,50 |
PRAÇAS ESPECIAIS |
|
Aspirante a Oficial | 3.122,77 |
Cadete (último ano) da Academia dePolícia Militar ou Bombeiro Militar | 1.668,11 |
Cadete (anos iniciais) da Academia de PolíciaMilitar ou Bombeiro Militar | 1.199,54 |
PRAÇAS GRADUADAS |
|
Subtenente | 3.024,18 |
1o Sargento | 2.713,85 |
2o Sargento | 2.424,57 |
3o Sargento | 2.175,75 |
Cabo | 1.839,75 |
DEMAIS PRAÇAS |
|
Soldado - 1a Classe | 1.735,51 |
Soldado - 2a Classe | 1.199,54 |
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