Legislação
Lei 11.758, de 28/07/2008
- Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de cargos em comissão e funções comissionadas criados, até 7 de fevereiro de 2002, por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício desses cargos e funções.
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