Legislação

Lei 11.759, de 31/07/2008

Art. 12
Art. 12

- A atribuição do Conselho Consultivo é acompanhar e apreciar o desenvolvimento das atividades realizadas pela Ceitec, requerendo informações e fazendo proposições ao Conselho de Administração, com vistas em melhorar a qualidade e o desempenho da gestão da empresa.

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