Legislação
Lei 11.759, de 31/07/2008
- O Conselho Consultivo da Ceitec será composto por:
I - 2 (dois) representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;
II - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III - 1 (um) representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV - 1 (um) representante do Estado do Rio Grande do Sul;
V - 1 (um) representante do Município de Porto Alegre;
VI - 1 (um) representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
VII - 1 (um) representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
VIII - 2 (dois) representantes da Sociedade Brasileira de Microeletrônica;
IX - 1 (um) representante da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;
X - 1 (um) representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
XI - 1 (um) representante da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação de Software e Internet;
XII - 2 (dois) representantes da comunidade científica com especialização na área de tecnologias de dispositivos semicondutores ou áreas correlatas;
XIII - 1 (um) representante dos trabalhadores da empresa, eleito por estes por meio de voto secreto, de acordo com o disposto no Estatuto Social da empresa.
§ 1º - Os membros do Conselho Consultivo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º - Os membros de que tratam os incisos I a XI do caput deste artigo serão indicados pelo ente, órgão ou entidade representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 3º - Os membros de que tratam os incisos XII e XIII do caput deste artigo serão indicados na forma do Estatuto e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 4º - O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros ou por solicitação da Diretoria Executiva.
§ 5º - O Conselho Consultivo terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pela maioria de seus membros para mandato de 2 (dois) anos.
§ 6º - Os membros da Diretoria Executiva da Ceitec poderão participar das reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto.
§ 7º - A função de membro do Conselho Consultivo não será remunerada, ficando vedado o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagem, ressalvado o custeio de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem.
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