Legislação

Lei 11.759, de 31/07/2008

Art. 13
Art. 13

- O Conselho Consultivo da Ceitec será composto por:

I - 2 (dois) representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;

II - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

III - 1 (um) representante da Casa Civil da Presidência da República;

IV - 1 (um) representante do Estado do Rio Grande do Sul;

V - 1 (um) representante do Município de Porto Alegre;

VI - 1 (um) representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

VII - 1 (um) representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

VIII - 2 (dois) representantes da Sociedade Brasileira de Microeletrônica;

IX - 1 (um) representante da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;

X - 1 (um) representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;

XI - 1 (um) representante da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação de Software e Internet;

XII - 2 (dois) representantes da comunidade científica com especialização na área de tecnologias de dispositivos semicondutores ou áreas correlatas;

XIII - 1 (um) representante dos trabalhadores da empresa, eleito por estes por meio de voto secreto, de acordo com o disposto no Estatuto Social da empresa.

§ 1º - Os membros do Conselho Consultivo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º - Os membros de que tratam os incisos I a XI do caput deste artigo serão indicados pelo ente, órgão ou entidade representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 3º - Os membros de que tratam os incisos XII e XIII do caput deste artigo serão indicados na forma do Estatuto e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 4º - O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros ou por solicitação da Diretoria Executiva.

§ 5º - O Conselho Consultivo terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pela maioria de seus membros para mandato de 2 (dois) anos.

§ 6º - Os membros da Diretoria Executiva da Ceitec poderão participar das reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto.

§ 7º - A função de membro do Conselho Consultivo não será remunerada, ficando vedado o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagem, ressalvado o custeio de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem.

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