Legislação
Lei 11.759, de 31/07/2008
- Constituem recursos da Ceitec:
I - receitas decorrentes de:
a) dotações orçamentárias da União e de pessoas jurídicas de direito público interno;
b) comercialização de dispositivos semicondutores e sistemas de circuitos integrados e de produtos de microeletrônica;
c) prestação de serviços;
d) exploração de direitos, próprios ou de terceiros, decorrentes da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia;
e) venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrição em concurso público; e
f) rendimentos de aplicação de seus ativos financeiros e outros pertencentes ao patrimônio sob sua administração;
II - recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
III - rendas a seu favor constituídas por terceiros;
IV - recursos decorrentes de convênios ou contratos com órgãos e entidades governamentais ou instituições privadas de quaisquer naturezas firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para desenvolvimento e execução de projetos;
V - doações, legados, subvenções, heranças e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
VI - recursos, oriundos de fontes governamentais ou não, destinados ao fomento de capacitação tecnológica do País;
VII - rendas provenientes de outras fontes.
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