Legislação

Lei 11.768, de 14/08/2008

Art. 127

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 127

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/08/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

O item 64 da Seção I do Anexo V foi acrescentado pelo Decreto Decreto 6.867, de 29/05/2009.
[64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 ( Medida Provisória 462, de 14/05/2009).]

O item 61 da Seção I do Anexo V foi alterado pelo Decreto 6.808, de 27/03/2009.
[61. Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes ( Lei 6.880, de 09/12/1980, e Lei 8.112, de 11/12/1990);]

Anexo IV alterado pela Lei 12.053, de 09/10/2009.

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