Legislação
Lei 11.768, de 14/08/2008
Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)
Seção I - DAS DIRETRIZES GERAIS (Ir para)
Art. 25- O Projeto de Lei Orçamentária de 2009 poderá conter programação constante de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2008-2011.
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