Legislação

Lei 11.768, de 14/08/2008

Art. 44

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção IV - DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (Ir para)

Art. 44

- Nos empenhos da despesa, referentes a transferências voluntárias, constarão o Município e a unidade da Federação beneficiados pela aplicação dos recursos.

Parágrafo único - Nos empenhos, cuja especificação do beneficiário ocorrer apenas no momento da transferência financeira dos recursos, a caracterização do Município beneficiado será feita automaticamente no SIAFI, de modo a ter sempre identificado o convenente e o valor transferido.

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