Legislação
Lei 11.769, de 18/08/2008
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
[Art. 26 - [(...).
(...).
§ 6º - A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo.] (NR)
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