Legislação
Lei 11.770, de 09/09/2008
Art. 0º
Seguridade social. Trabalhista. Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei 8.212, de 24/07/1991.
Atualizada(o) até:
Lei 14.457, de 21/09/2022, art. 20 (arts. 1º e 1º-A)Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022, art. 23 (arts. 1º e 1º-A)
Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 38 (arts. 1º, 3º, 4º e 5º)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 8.212, de 24/07/1991 (Custeio da Previdência Social).
Decreto 7.052/2009 ([Efeitos a partir de 01/01/2010]. Regulamenta a Lei 11.770, de 09/09/2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas)
Decreto 7.052/2009 ([Efeitos a partir de 01/01/2010]. Regulamenta a Lei 11.770, de 09/09/2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas)