Legislação
Lei 11.771, de 17/09/2008
Art. 17
Capítulo IV - DO FOMENTO À ATIVIDADE TURÍSTICA (Ir para)
Seção II - DO SUPORTE FINANCEIRO ÀS ATIVIDADES TURÍSTICAS (Ir para)
Art. 17- (VETADO)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;